A ética em pesquisa é considerada uma ciência interdisciplinar que
se ocupa da proteção de todos os envolvidos em pesquisa com seres vivos, e
também possui um papel orientador da ciência, que vai além da técnica com o
intuito de favorecer e proteger a vida humana e não humana, estando relacionada
à moral e à preservação dos interesses humanos, devendo ser aliada a um exame
de consciência.
A ética em pesquisa é considerada uma ciência interdisciplinar que
se ocupa da proteção de todos os envolvidos em pesquisa com seres vivos, e
também possui um papel orientador da ciência, que vai além da técnica com o
intuito de favorecer e proteger a vida humana e não humana, estando relacionada
à moral e à preservação dos interesses humanos, devendo ser aliada a um exame
de consciência.
Reportagens sobre a falta de ética na pesquisa brasileira
*Moção sobre a avaliação da Ética em Pesquisa:
O Conselho Diretor da Associação Brasileira de
Antropologia (ABA), composto por sua Diretoria e seu Conselho Científico, em
reunião de 25 de outubro, aprovou e vem apresentar uma moção a ser encaminhada
ao ministro da Saúde, ao ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, ao
ministro da Educação, ao presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia do
Senado Federal, ao presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara de
Deputados Federal, ao presidente do CNPq, ao presidente da Capes, ao presidente
da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, ao presidente da Academia
Brasileira de Ciências, no sentido da urgente separação da regulamentação da
ética em pesquisa em ciências sociais e humanas da regulamentação da ética em
pesquisa em ciências biomédicas.
Justificativa - A
Resolução 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da
Saúde, instituiu um sistema nacional de regulação da ética em pesquisa
"que envolvem seres humanos", centrado numa Comissão Nacional da Ética
em Pesquisa (Conep) e em comissões locais (CEPs).
Nesse marco institucional, a resolução foi
claramente construída tendo em mente a necessária regulamentação das pesquisas
biomédicas. No entanto, foi indevidamente estendida a toda e qualquer pesquisa
com "seres humanos", incluindo, assim, a antropologia, a sociologia,
a psicologia, a psicologia social, a educação e todas as demais ciências
sociais e humanas que se ocupem de pesquisa direta com sujeitos sociais.
Desde sua vigência, então, parte significativa das
pesquisas em ciências sociais e humanas, quer tratasse ou não de questões
relativas à saúde, teve que se submeter ao regime da avaliação pelo sistema
Conep/CEPs, enfrentando-se, numa situação de antemão desfavorável, com o
desconhecimento e a intromissão indevida de profissionais treinados em outras
lógicas científicas, hegemônicos no sistema, o que evidenciou, na prática, o
descompasso da referida resolução em relação aos problemas éticos nas pesquisas
em ciências sociais e humanas.
Entre os inúmeros problemas enfrentados,
menciona-se:
- a multiplicidade e complexidade dos aspectos éticos das pesquisas sociais e humanas não contempladas na regulamentação biomédica oficial, incorporada na Resolução e fundada na lógica de ciências positivas;
- a desconsideração da condição "poderosa" dos agentes da pesquisa biomédica nas sociedades contemporâneas, e no campo científico em particular, que contrasta com a condição dos agentes da pesquisa social e humana;
- a inadequação do "termo de consentimento livre e esclarecido" para resolver as dificuldades éticas da pesquisa em ciências sociais e humanas, pelos riscos de reificação contidos na assinatura de um documento escrito como garantia de procedimentos éticos;
- os riscos de generalização de uma atitude de construção de fachadas apenas para satisfazer os critérios formais do sistema CONEP/CEPs;
- o desconhecimento e a desconsideração das diferenças entre os protocolos da pesquisa científica naturalista e as exigências éticas na pesquisa científica social e humana, particularmente pela abertura desta última à experiência de campo e seus imponderabilia;
- o desconhecimento e a desconsideração das condições particulares enfrentadas na pesquisa social com situações liminares, ilegítimas ou ilegais, incapazes de serem subordinadas à convenção de termos de consentimento, escritos e assinados;
- o acréscimo de mais uma instância - e em nada justificável - na complexa burocracia do acesso para pesquisa social e humana junto a populações indígenas.
- revisão urgente da Resolução citada, de modo a retirar de seu raio de ação as pesquisas em companhia de "seres humanos", das ciências sociais e humanas, completamente diversas, em seus fundamentos e práticas, das pesquisas biomédicas;
- revisão imediata dos códigos de ética específicos de cada área de conhecimento no âmbito das ciências sociais e humanas (o Código da ABA é de 1988 e já se encontra em revisão), atentando para as diferenças entre questões de ética profissional e de ética em pesquisa;
- discutir a elaboração de outra Regulamentação, específica para as ciências sociais e humanas, com a participação de pesquisadores dessas áreas, possivelmente no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Diante dos constrangimentos enfrentados pelos
pesquisadores das ciências sociais e humanas no atual quadro da regulamentação
da ética em pesquisa no país, afirmamos a imprescindibilidade do controle ético
de quaisquer pesquisas científicas, com ou sem "seres humanos" e
reconhecemos o enorme avanço representado pela existência de uma Resolução de
âmbito nacional para a regulamentação das pesquisas biomédicas "que
envolvem seres humanos", diante do necessário controle da pesquisa
experimental em seres humanos, característica das ciências biológicas e
médicas.
Nesse sentido, manifestamo-nos a favor da
manutenção da Resolução nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, ao mesmo tempo
em que insistimos na urgência da delimitação de sua abrangência, que deve ser
restrita às pesquisas no campo biológico e médico. Denunciamos, assim, a
situação anômala, injustificável e insustentável da subordinação das pesquisas
de ciências sociais e humanas à referida Resolução.
Propomos:
exigir a representação das ciências sociais e
humanas na discussão de quaisquer outros diplomas legais em tramitação ou que venham
a tramitar no Legislativo Nacional sobre a temática da ética em pesquisa
"que envolve seres humanos", no sentido de um efetivo controle da
ética em pesquisa no País.
Nenhum comentário:
Postar um comentário